C. Mendes Advogados
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Área de atuação

Separação, divórcio e direito de família

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia, com atendimento sigiloso e respeitoso.

Conversar sobre meu caso

Entenda o assunto

A separação é um momento delicado, e as decisões tomadas nessa fase repercutem por muitos anos na vida de toda a família. O escritório conduz o divórcio buscando, sempre que possível, o diálogo e o acordo, e atua com firmeza quando o caminho precisa ser judicial.

O atendimento é reservado e cuidadoso, com foco em proteger os direitos de cada pessoa e, quando há filhos, o melhor interesse das crianças.

Para quem é indicado

  • Casais que decidiram se separar e desejam um divórcio consensual, em cartório ou na Justiça.
  • Pessoas que enfrentam um divórcio litigioso, com divergência sobre bens, guarda ou pensão.
  • Quem vive em união estável e precisa reconhecer ou dissolver a relação.

Sinais de que vale uma análise

  • Necessidade de definir guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos.
  • Divisão de imóveis, veículos, contas e dívidas do casal.
  • Revisão ou execução de pensão alimentícia.
  • Dúvidas sobre regime de bens e direitos na união estável.

Como o escritório atua

  1. 1

    Escuta e análise inicial

    Ouvimos a sua história com sigilo e entendemos o que é prioridade para você e para a família.

  2. 2

    Estudo documental

    Examinamos contratos, extratos, comprovantes e demais documentos para identificar o que pode ser questionado.

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    Estratégia

    Propomos acordo sempre que viável; quando não for, conduzimos a ação com a documentação e a argumentação necessárias.

  4. 4

    Acompanhamento

    Você recebe atualizações claras sobre cada etapa do caso, em linguagem simples.

Documentos úteis

  • Documentos pessoais e certidão de casamento (ou comprovantes da união estável)
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Escrituras, matrículas e documentos dos bens do casal
  • Comprovantes de renda e de despesas

Perguntas frequentes

Posso me divorciar em cartório?

Em regra, sim, quando há consenso entre os cônjuges e, havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda e pensão já estão resolvidas. Caso contrário, o divórcio segue pela via judicial.

É preciso estar separado há algum tempo para divorciar?

Não. Atualmente não há exigência de prazo de separação prévia para o divórcio.

O atendimento é sigiloso?

Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado e as conversas com o escritório são tratadas com total reserva.