Entenda o assunto
O inventário é o procedimento que identifica os bens deixados por quem faleceu, quita eventuais dívidas e transfere o patrimônio aos herdeiros. Quando feito com organização, evita conflitos familiares e problemas futuros na venda ou na regularização de imóveis e veículos.
Dependendo do caso, o inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, ou na Justiça. O escritório avalia a situação da família, indica o caminho mais adequado e cuida de toda a documentação.
Para quem é indicado
- Famílias que perderam um ente querido e precisam regularizar bens, contas e imóveis.
- Herdeiros que desejam organizar a partilha de forma segura e documentada.
- Quem possui imóvel ou bem ainda registrado em nome de pessoa falecida.
Sinais de que vale uma análise
- Imóvel, veículo ou conta bancária ainda em nome de quem faleceu.
- Necessidade de vender ou financiar um bem que faz parte da herança.
- Existência de testamento, de filhos menores ou de divergência entre herdeiros.
- Prazo legal para abertura do inventário em andamento.
Como o escritório atua
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Escuta e análise inicial
Levantamos quem são os herdeiros, quais são os bens, dívidas e se há testamento.
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Estudo documental
Examinamos contratos, extratos, comprovantes e demais documentos para identificar o que pode ser questionado.
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Estratégia
Escolhemos entre inventário extrajudicial (cartório) ou judicial e organizamos a partilha, inclusive o recolhimento de impostos.
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Acompanhamento
Você recebe atualizações claras sobre cada etapa do caso, em linguagem simples.
Documentos úteis
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável
- Escrituras, matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas
- Testamento, se existir
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê prazo para abertura, e o atraso pode gerar multa de imposto em alguns estados. Por isso é importante procurar orientação logo após o falecimento.
Inventário em cartório ou na Justiça?
O inventário extrajudicial costuma ser possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo. Havendo menores, incapazes ou divergência, o caminho é em geral o judicial.
Quanto tempo leva?
Depende da complexidade dos bens, do acordo entre os herdeiros e do órgão onde tramita. Orientamos sobre uma estimativa realista após a análise inicial.