C. Mendes Advogados
Menu
Todas as áreas

Área de atuação

Inventário e partilha de bens

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com orientação sobre partilha, herdeiros, bens e documentação.

Conversar sobre meu caso

Entenda o assunto

O inventário é o procedimento que identifica os bens deixados por quem faleceu, quita eventuais dívidas e transfere o patrimônio aos herdeiros. Quando feito com organização, evita conflitos familiares e problemas futuros na venda ou na regularização de imóveis e veículos.

Dependendo do caso, o inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, ou na Justiça. O escritório avalia a situação da família, indica o caminho mais adequado e cuida de toda a documentação.

Para quem é indicado

  • Famílias que perderam um ente querido e precisam regularizar bens, contas e imóveis.
  • Herdeiros que desejam organizar a partilha de forma segura e documentada.
  • Quem possui imóvel ou bem ainda registrado em nome de pessoa falecida.

Sinais de que vale uma análise

  • Imóvel, veículo ou conta bancária ainda em nome de quem faleceu.
  • Necessidade de vender ou financiar um bem que faz parte da herança.
  • Existência de testamento, de filhos menores ou de divergência entre herdeiros.
  • Prazo legal para abertura do inventário em andamento.

Como o escritório atua

  1. 1

    Escuta e análise inicial

    Levantamos quem são os herdeiros, quais são os bens, dívidas e se há testamento.

  2. 2

    Estudo documental

    Examinamos contratos, extratos, comprovantes e demais documentos para identificar o que pode ser questionado.

  3. 3

    Estratégia

    Escolhemos entre inventário extrajudicial (cartório) ou judicial e organizamos a partilha, inclusive o recolhimento de impostos.

  4. 4

    Acompanhamento

    Você recebe atualizações claras sobre cada etapa do caso, em linguagem simples.

Documentos úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável
  • Escrituras, matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas
  • Testamento, se existir

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê prazo para abertura, e o atraso pode gerar multa de imposto em alguns estados. Por isso é importante procurar orientação logo após o falecimento.

Inventário em cartório ou na Justiça?

O inventário extrajudicial costuma ser possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo. Havendo menores, incapazes ou divergência, o caminho é em geral o judicial.

Quanto tempo leva?

Depende da complexidade dos bens, do acordo entre os herdeiros e do órgão onde tramita. Orientamos sobre uma estimativa realista após a análise inicial.